As mulheres e os direitos humanos no Brasil

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Por Católicas pelo Direito de Decidir

No dia 10 de dezembro de cada ano se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Esse dia foi escolhido porque neste dia, em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).  A DUDH é o reconhecimento de que as liberdades e direitos fundamentais são inerentes a todos os seres humanos e se aplicam igualmente a todos/as, ou seja: nascemos livres e iguais em dignidade e em direitos.  Dentre os princípios fundamentais dos Direitos Humanos, destacamos o direito à igualdade e à não discriminação.

No Brasil, as mulheres ainda estão apartadas de alguns de seus direitos fundamentais, pois esses dois princípios – igualdade e não discriminação – não são garantidos a elas nem pela sociedade e nem pelo Estado. A desigualdade de gênero ainda mantém em altíssimo patamar a violência contra as mulheres, o acesso ao trabalho e à renda não são iguais para homens e mulheres, assim como são desiguais a autonomia e o direito ao próprio corpo e à saúde.

Muitos DH são negados às mulheres em várias áreas de suas vidas, como os Direitos Sexuais e os Direitos Reprodutivos, cuja falta impede o exercício de outros direitos fundamentais. Isso se dá, entre outros fatores, pela interferência indevida de grupos religiosos conservadores na aprovação de leis e na implementação de políticas públicas, pois são contrários, por exemplo, à legalização do aborto, aos direitos de pessoas LGBTT e, até mesmo, ao direito à contracepção. Isso só ocorre porque o Brasil deveria ser um Estado laico, mas na prática não o é.  E pior: além de tentarem impedir a conquista dos direitos das mulheres, esses grupos religiosos e, em alguns casos, o governo tentam fazer retroceder os poucos direitos que as mulheres conquistaram neste âmbito, pela apresentação de projetos como o Estatuto do Nascituro e a Rede Cegonha, entre outros.

Como diz Vera Paiva, professora da USP e coordenadora do NEPAIDS (Núcleo de Estudos para a Prevenção da AIDS), a Rede Cegonha não é uma boa estratégia a ser celebrada, porque ao colocar o foco apenas nas mães, deixa de fora “(…) a vulnerabilidade das meninas, das mulheres na menopausa, das trabalhadoras do sexo, das homossexuais, entre outros segmentos (…). Especialmente no governo da presidenta Dilma, esperava-se que o marketing não superasse a evidência da pesquisa social, a mulher não deixasse de ter corpo, ou de ser sujeita de direitos. Escolha emblemática, a “Cegonha” é um signo estranho à cultura brasileira e reforça programaticamente exclusivamente o papel da mulher como progenitora, enquanto apaga o corpo feminino, seu corpo erótico e reprodutivo, já invisível nos esforços e mensagens de prevenção centradas no preservativo masculino que, insistimos, não é usado pela mulher. A mulher depende de ser valorizada como sujeito na conversa com os parceiros sobre o preservativo. A escolha por apagar o corpo da mulher, e deixar de priorizar o enfrentamento da homofobia e da epidemia [da aids] entre homossexuais mais claramente, não supera a necessidade urgente de a sexualidade ser abordada por políticas públicas de prevenção e cuidado1.” E acrescentamos: a sexualidade deve urgentemente ser abordada como um direito que, ainda hoje, as mulheres não têm.

Assim, nós, de Católicas pelo Direito de Decidir, vimos a público mais uma vez para relembrar que, para as mulheres, o dia 10 de dezembro não é um dia de celebração, mas mais um dia de luta para conquistar seus direitos humanos recorrentemente negados. E reivindicamos que as mulheres tenham seus DSDR garantidos não somente por leis e políticas públicas, mas pela garantia de acesso a eles. Enquanto isso não ocorrer, o Brasil continuará a violar a dignidade das mulheres, subtraindo delas os direitos à igualdade e à não discriminação.  Como está na DUDH: dignidade é para todas e todos! Mas sem a garantia dos direitos das mulheres e sem um Estado laico de fato – e não apenas de direito – os direitos jamais serão humanos!

  1. Dia Mundial de Luta contra a Aids, disponível em: https://agenciaaids.com.br/artigos/interna.php?id=407.