A Criminalização do Aborto e os Direitos Humanos no Brasil 1
Por Regina Soares Jurkewicz 2
Já não podemos falar em direitos humanos sem pensar nos direitos das pessoas de uma maneira integral e ampla, que compreenda diferentes aspectos da vida humana e considere todos os seres humanos em suas diferenças.
Acreditamos que essa foi a visão que norteou o trabalho da Secretaria Especial dos Direitos Humanos durante o processo de elaboração do III Programa Nacional de Direitos Humanos, publicado no início de janeiro de 2010. O Programa, entre outras coisas, procurou dar respostas a duas perguntas fundamentais:
Quem são os/as humanos/as que precisam ser protegidos/as em seus direitos?
Quais direitos devem ser garantidos?
Nesse breve artigo, faremos algumas considerações a esse respeito buscando explicitar porque questões como os direitos à união civil de pessoas do mesmo sexo, a adoção por casais homo-afetivos e a aprovação de um projeto de lei que descriminalize o aborto são questões centrais para uma plataforma de defesa e proteção dos direitos humanos.
Quem são os/as humanos/as que precisam ser protegidos/as?
Essa pergunta teoricamente é fácil de ser respondida: todo ser humano merece a proteção do estado. No entanto a história nos mostra outra realidade, basta examinarmos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, sem deixar de significar um avanço para a humanidade, não foi escrita pensando nos direitos de todos/as e sim dos homens, dos brancos, dos heterossexuais, dos adultos.
Essa Declaração, tão importante para a história universal dos Direitos Humanos, revelou-se com o tempo insuficiente em seus enunciados, porque foi construída a partir de uma visão única do ser humano. As particularidades ficaram invisibilizadas e um único modelo de ser humano foi universalizado. Várias iniciativas da ONU, através das conferências e dos tratados internacionais – que são pactuados por um número expressivo de países – têm mostrado que é preciso também trabalhar pelos direitos humanos de outros sujeitos históricos, como por exemplo, as mulheres, os jovens/as, as crianças e os idosos/as, os negros/as, deficientes físicos e mentais, os homossexuais/as, bissexuais, transexuais, transgeneros, enfim, contemplar toda a multiplicidade de manifestações do humano.
Como sustenta Boaventura de Sousa Santos 3:
“temos o direito a sermos iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a sermos diferentes quando nossa igualdade nos descaracteriza. Por isso, é necessária uma igualdade que reconheça as diferenças, e uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”.
As mulheres historicamente foram inferiorizadas e uma das principais conquistas do feminismo em todo o mundo tem sido o reconhecimento por parte – dos defensores de direitos humanos, das instituições, de esferas governamentais, da academia – que, sem as mulheres os direitos não são humanos. Se é assim torna-se de fundamental importância ouvir o que as mulheres têm a dizer sobre seus direitos.
Quais direitos devem ser garantidos?
A tônica da proteção geral e abstrata em relação aos seres humanos foi a que prevaleceu no século XIX e boa parte do século XX, baseada em uma noção de igualdade formal, que expressa o temor a diferença. Com o passar do tempo, novos direitos vão sendo construídos e reconhecidos, tais como aqueles que se referem às questões de justiça social, proibição da tortura, direito à cidadania e tantos outros fundamentais para a dignidade humana.
Com o reconhecimento das particularidades, nas décadas do final do século XX e em tempos atuais, conteúdos que foram historicamente desvalorizados, silenciados e naturalizados ganham expressão. Novos sujeitos políticos aparecem atuantes na história e ocupam os debates públicos.
As mulheres são as primeiras a afirmar que:
“os direitos sexuais e os direitos reprodutivos são direitos humanos. São universais, porque abarcam todos os seres humanos desde seu nascimento; são interdependentes, porque se conectam com todos os demais direitos humanos. E são indivisíveis, porque são vividos e atuam de um modo conjunto e integral”.4
Se os direitos sexuais e os direitos reprodutivos não são respeitados, então os direitos humanos não estão sendo respeitados. Como o foco deste artigo é a descriminalização do aborto, vamos nos deter mais pausadamente na compreensão do que ocorre com os direitos reprodutivos em nosso país.
Os direitos reprodutivos dizem respeito à autonomia para o exercício da própria capacidade reprodutiva. Estão relacionados à decisão de quantos filhos/as se quer ou não ter, à escolha do momento da reprodução e da forma como esta se dará. São direitos que afetam principalmente a vida das mulheres. Esses direitos são violados tanto quando as mulheres são esterilizadas sem consentimento, como quando são criminalizadas por interromper uma gravidez.
No campo dos direitos reprodutivos, o Brasil enfrenta uma grave situação: de um lado, temos uma parte expressiva da sociedade e de setores governamentais sensíveis ao sofrimento de milhares de mulheres que se vêm obrigadas a recorrer a práticas clandestinas de interrupção da gravidez – porque não existem serviços públicos que atendam essas mulheres – e de outro lado setores religiosos fundamentalistas que em nome de uma defesa abstrata da vida, se empenham na luta contra os direitos dessas mulheres.
Continuar criminalizando o aborto em nada diminuirá o número de abortamentos ocorridos, ao contrário, a clandestinidade fomenta práticas inseguras e favorece a criação de estabelecimentos que buscam lucrar com a difícil situação que uma mulher grávida enfrenta, caso ela não queira ou não possa levar adiante essa gravidez. No Brasil a maioria das mulheres que aborta é católica, mas essas mulheres não podem dizer publicamente que praticaram o aborto, sob pena de serem criminalizadas pelo Estado e excomungadas pela Igreja e então convivem com um duradouro sentimento de culpa… Entretanto, a maioria da população, desconhece que na doutrina católica há argumentos que validam a decisão das mulheres por um aborto e que existem teólogos/as que defendem a validade dessa escolha. Desconhecem também que os países que legalizaram a prática do aborto, reduziram a incidência do mesmo, uma vez que passaram a oferecer educação sexual desde a infância, serviços mais qualificados de acesso a anticonceptivos, e um atendimento digno.
Há várias pesquisas nacionais que mostram a discordância da população brasileira – inclusive católica – sobre a legislação vigente em relação ao aborto, bem como expressam o desejo de que o governo implemente políticas públicas para minimização do problema.
Em São Paulo, no dia 19 de janeiro foi divulgada uma pesquisa5 cujos resultados apontam que a maioria dos paulistanos é contra a proibição do aborto. A pesquisa foi promovida por Nossa São Paulo com mais de 1.5 mil moradores da capital paulista, com idade superior a 16 anos. Os resultados mostram que mais de 60% da população é contrária a proibição do aborto e que apenas 6% está satisfeita com as políticas públicas em relação ao tema.
O que fez o III Programa Nacional dos Direitos Humanos, não foi mais do que ouvir a voz do povo brasileiro, sobretudo das mulheres, no entanto os setores mais conservadores do Brasil – hierarquia católica, militares e ruralistas – manifestaram seu descontentamento e pressionaram o Governo para que retrocedesse em aspectos importantes do Programa. A hierarquia da Igreja Católica se sente atingida porque o plano anuncia a proposição de ações coordenadas de governo que apóiem a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto. Reage também à retirada de símbolos religiosos de espaços públicos, cuja proposta por parte do governo, significa uma manifestação clara de respeito à pluralidade religiosa e aos não adeptos a nenhuma religião. Caberá aos nossos governantes manterem firmes suas decisões e não cederem frente às pressões religiosas. Também será responsabilidade do governo efetivar o plano através de políticas públicas.
Afinal vivemos em um país laico que não deve governar a partir de nenhuma doutrina religiosa. Ao contrário, sua missão é garantir os direitos de todas as pessoas, religiosas ou não. Lembramos que oferecer serviços de atendimento ao aborto não significa obrigar nenhuma mulher a praticá-lo, mesmo em casos de anencefalia, nos quais se sabe que o feto não terá vida consciente e duradoura após o parto. A legislação apenas irá garantir o direito daquelas mulheres que hoje desejam ou precisam abortar e estão recorrendo à parteiras e clínicas clandestinas. Defender os princípios de laicidade do Estado é fundamental para garantir um Brasil de fato para todos/as e verdadeiramente democrático.
Referências:
1. Artigo publicado no Le Monde Diplomatique em janeiro de 2010.
2. Regina Soares Jurkewicz é coordenadora do projeto Derechos Reproductivos, Religión y Fundamentalismos em América Latina: propuestas para el avance de los derechos de las mujeres. Acciones desde CDD Brasil y CDD Colombia. Doutora em Ciências da Religião pela Pontifícia Universidade Católica – PUC SP.
3. Manifesto por uma Convenção Interamericana pelos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Segunda Versão, novembro/2006.
4. Manifesto por uma Convenção Interamericana pelos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Segunda Versão, Novembro/2006.
5. Ver notícia publicada em Uol no endereço: https://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultnot/2010/01/19/maioria-dos-paulistanos-e-contra-a-proibicao-do-aborto-diz-pesquisa.jhtm?utm_source=uau&utm_medium=twitter&utm_campaign=uau-news