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Direitos Humanos das Mulheres, uma reivindicação constante — Católicas pelo Direito de Decidir

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Direitos Humanos das Mulheres, uma reivindicação constante

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Por Alexandra Agostino

Neste 10 de Dezembro de 2014, Dia Internacional dos Direitos Humanos, aproveitamos a oportunidade para lembrar a historia da afirmação dos Direitos Humanos e defini-los. Esses “Direitos do Homem”, também são Direitos das Mulheres, já que no caminho histórico da construção dos Direitos Humanos vozes como a de Olympe Gouges, e hoje a de Malala¹ se fazem escutar na luta para os avanços dos Direitos das Mulheres.

Malala – Uma menina entre muitas

Histórico dos Direitos Humanos

O cilindro de Ciro, escrito por Ciro o Grande, Rei da Pérsia por volta de 539 a.C. é geralmente considerado como o primeiro instrumento de Direitos Humanos. Depois, outros documentos importantes que afirmaram a existência de direitos individuais fundamentais como a Declaração Inglesa de Direitos de 1689, a Carta dos Direitos dos Estados Unidos de 1776 e, sobretudo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução francesa de 1789 foram precursores dos documentos de Direitos Humanos atuais.

Dois anos após a proclamação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução francesa, a feminista, revolucionária, historiadora e escritora francesa Olympe de Gouges escreveu uma Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã em setembro de 17912. Nessa Declaração, Olympe de Gouges feminizou os direitos e deveres da Declaração de 1789 para denunciar a conduta injusta da autoridade masculina e a relação homem-mulher que expressou-se na Declaração dos Direitos do homem e do Cidadão durante a revolução francesa.

Reivindicando direitos inovadores para as mulheres, Olympe de Gouges foi uma revolucionária dentro da própria revolução francesa. Com a sua Declaração dos Direitos da Mulher, denuncia o fato de que as mulheres não estejam ao mesmo nível de igualdade que os homens nas esferas do poder. Além de reivindicar a igualdade entre homens e mulheres assim como a igualdade dos direitos das mulheres à educação, ao voto, à propriedade privada, a cargos públicos, à política, à participação no exército, à igualdade de poderes na família e nos organismos sociais como a Igreja, reclamava o direito ao divórcio, ao reconhecimento dos filhos nascidos fora do casamento e o direito à herança.

Olympe que escrevia no Artigo 10º da sua Declaração “A mulher tem o direito de subir ao patíbulo, deve ter também ou de subir ao pódio”, foi a segunda mulher da revolução francesa a ser guilhotinada depois da Rainha Maria Antonieta. Em 1793, o Tribunal Revolucionário a condenou à morte na guilhotina não por suas reivindicações feministas, mas por suas críticas ao regime de terror estabelecido pelos revolucionários Marat e Robespierre. Apesar dessa morte prematura, Olympe de Gouges foi uma verdadeira heroína e visionária cuja luta pelos Direitos das Mulheres ressoa até hoje.

Em 10 de Dezembro 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a Declaração Universal dos Direitos do Homem3. Se a ONU não feminizou essa Declaração de Direitos, o Artigo 1º da Declaração afirma que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”e o Artigo 2º exclui toda discriminação no gozo dos direitos fundamentais das pessoas em razão, entre outras coisas, do sexo. Essa Declaração não tem força jurídica, mas constitui “o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações” (Preâmbulo da Declaração). No marco do sistema das Nações Unidas, será necessário esperar até 1979, com a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, por suas siglas em inglês) para ter uma verdadeira Convenção dos Direitos das Mulheres que tome em conta a especificidade da realidade biológica, social, política e jurídica da mulher4.

A Declaração Universal serviu também de base para outros Tratados Internacionais ou leis nacionais garantindo que toda pessoa, pelo único fato de viver, tenha direitos fundamentais e seja tratada com a dignidade inerente aos membros da família humana. Sendo inseridos em tratados internacionais e leis nacionais, os Direitos Humanos adquirem uma proteção legal e se tornam fonte de obrigações pelos Estados que têm que respeitar proteger e cumpri-los. Isso quer dizer que os Estados devem abster-se de interferir com o gozo dos Direitos Humanos, mas também devem proteger os indivíduos e grupos contra violações de seus direitos fundamentais e devem adotar ações positivas para garantir os direitos básicos das pessoas.

Características dos Direitos Humanos

Os Direitos Humanos são universais porque são inerentes a todos os seres humanos, independentemente da raça, sexo, nacionalidade, etnia, religião ou qualquer outra condição. O principio de não discriminação é o principio fundamental dos direitos humanos como afirmado no Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Também, os Direitos Humanos são inalienáveis, ou seja, não podem ser cedidos, renunciados ou negados a uma pessoa.

Os Direitos Humanos são iguais, indivisíveis e interdependentes. Isso quer dizer que não existem Direitos Humanos mais importantes do que outros já que todos são igualmente essenciais para o respeito da dignidade e do valor de cada pessoa. Também, os Direitos Humanos são interligados porque a garantia de alguns direitos depende a existência e o respeito de outros, assim a privação de um direito prejudica o exercício de outros. Por essas razões, os Direitos Humanos nunca são absolutos e pertence ao juiz arbitrar entre dois Direitos Humanos de igual valor para lograr um equilíbrio e arbitrar entre interesses de mesma importância no momento de decidir em caso de conflitos, tomando em conta o contexto de cada caso e princípios de proporcionalidade e de justiça.

Finalmente, os Direitos Humanos são evolutivos e dinâmicos já que foram historicamente construídos e que a lista dos direitos reconhecidos como fundamentais para a dignidade das pessoas humanas não é fixada nem exaustiva. Trata-se de descobrir em função das evoluções e das novas necessidades da vida social, novos direitos fundamentais e essenciais para a paz, justiça e a dignidade das pessoas humanas. Por isso, temos Direitos Humanos de primeira geração que são os Direitos civis e políticos; os direitos de segunda geração que são os direitos econômicos, sociais e culturais5; e os direitos de terça geração como os direitos ambientais ou os direitos sexuais e direitos reprodutivos.

Os Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos como Direitos Humanos

Os Direitos Sexuais6 começaram a ser discutidos no final da década de 80, com a epidemia do HIV/Aids e são os direitos que dizem respeito à satisfação consensual das necessidades como desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor. Os Direitos Reprodutivos tornou-se público no I Encontro Internacional de Saúde da Mulher realizado em Amsterdã, Holanda, em 1984. Podem ser definidos com aqueles que tratam da reprodução e do acesso à informação e aos meios para o exercício saudável e seguro da reprodução, o controle sobre seu próprio corpo, exercício da sexualidade.

Duas conferências foram históricas no reconhecimento dos Direitos Sexuais e dos Direitos Reprodutivos como Direitos Humanos básicos. A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento que aconteceu no Cairo em 1994 reconheceu nos princípios consignados no seu Programa de Ação a existência do “direito básico de todo casal e de todo indivíduo de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos e de ter a informação e os meios de assim o fazer, e o direito de gozar do mais elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva. Inclui também o direito de tomar decisões sobre a reprodução livre de discriminação, coerção ou violência” (Principio 7.3).

Em 1995, a Quarta Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Mulher (Conferência de Pequim) enfatizou a importância de garantir os direitos de autodeterminação, igualdade e segurança sexual e reprodutiva das mulheres. Afirmou no parágrafo 96 da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim que “Os direitos humanos das mulheres incluem seus direitos a ter controle e decidir livre e responsavelmente sobre questões relacionadas à sua sexualidade, incluindo a saúde sexual e reprodutiva, livre de coação, discriminação e violência”.

Porque os Direitos do Homem também são Direitos Das Mulheres e que esses direitos humanos básicos e fundamentais são frequentemente ignorados ou desprezados. Porque a sexualidadeé uma necessidade básica do ser humano que se relaciona com a autonomia pessoal e a liberdade dos indivíduos que sejam mulheres, meninas, homens ou meninos. Porque os Direitos Reprodutivos tratam-se de um assunto tão importante como é aquele de dar vida, Católicas pelo Direito de Decidir tem lutado por mais de 20 anos para os avanços e a defesa dos Direitos das Mulheres e dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, se unindo à luta de Olympe de Gouges, de Malala e de milhares de mulheres, meninas, homens e meninos para um mundo melhor7.

Referências

1. MalalaYousafzai é uma menina paquistanesa que foi baleada em Outubro de 2012 por talibãs por reclamar direitos à educação das meninas. Foi ganhadora do Premio Nobel da Paz em 2014. https://pt.wikipedia.org/wiki/Malala_Yousafzai
2. Textos da Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã:
https://www.direitoshumanos.usp.br/dh/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-dos-direitos-da-mulher-e-da-cidada-1791.html
3. Texto da Declaração Universal em Português disponível aqui: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf
4. Texto da Convenção CEDAW: https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discrimulher.htm
5. Para os Direitos Humanos de primeira e segunda geração, veja o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos: https://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pacto2.htm e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: https://www.unfpa.org.br/Arquivos/pacto_internacional.pdf
6. Leia a Declaração dos Direitos Sexuais aqui: https://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/direitossexuais.html
7. Você pode se unir à luta lendo nossa publicação “Direitos Humanos para Ativistas por Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos”, disponível aqui: https://catolicas.org.br/wp-content/uploads/2013/01/Cartilha-DireitosHumanosparaativistas.pdf